quinta-feira, 29 de março de 2012

Promulgada PEC que transfere ao DF organização da sua Defensoria Pública


O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 69 (PEC 445/09), que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.
Desde a Constituição de 1988, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que a promulgação da PEC permitirá a estruturação de uma defensoria organizada, que beneficiará especialmente o “cidadão mais necessitado” na busca por Justiça e na defesa de seus direitos. A Defensoria Pública é orgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
De autoria do Senado, a PEC estipula em 60 dias o prazo para que comissões especiais do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do DF elaborem projetos de lei para adequar a legislação infraconstitucional à mudança. O prazo começará a correr a partir da promulgação da emenda constitucional. A mudança no texto da Constituição, no entanto, entrará em vigor 120 dias depois da promulgação.
Para garantir a adoção de parâmetros comuns usados em outras defensorias, a proposta determina que sejam aplicados os mesmos princípios e regras que regem as defensorias estaduais, nos termos da Constituição.
Emenda 70
Na mesma sessão do Congresso desta quinta-feira, foi promulgada a Emenda 70 (PEC270/08), que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Da Redação/PT - Agência Senado

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