segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

ANAC - ²

Sede da ANAC - Setor Comercial Sul - Brasília

Depois de ler tudo direitinho, de estudar o Decreto 6944/09, vou me redimir:

Eram 24 vagas... o decreto diz que, nesse caso, será considerado aprovado o classificado até a posição de 59º.
Porém, o decreto diz que apenas 50% além das vagas inicialmente previstas poderão ser nomeados ao longo do prazo de validade do concurso (até o 36º colocado).
Ou seja: como fiquei em 53º (há quatro candidatos impugnados à minha frente, podendo terminar em 49º), termino o concurso APROVADO, mas à luz do decreto, sem chances de nomeação, ainda que durante o prazo de validade do concurso...

Ou seja: MPU, TJDFT, TRT 10, ANTT e ANVISA... aqui vou eu!!!

Mas valeu ficar duas semanas em casa, enfurnado em cima das apostilas, com silêncio quase absoluto, na companhia do meu cãozinho Fred, treinando redação, estudando regulação econômica, legislação da aviação civil, administração pública, fazendo exercícios, arriscando o semestre da faculdade e suas provas finais... e andando de bike no final da tarde no Taguaparque...

No final das contas, vou mais confiante e experiente para as próximas provas...

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