segunda-feira, 20 de maio de 2013

ANTT: edital a qualquer momento!!!!


AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2013 – UASG 393001

Nº Processo: 50500065860201278.

DISPENSA Nº 21/2013 Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES -TERRESTRES – ANTT. CNPJ Contratado: 00038174000143. Contratado : FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para a organização e a realização do concurso público para o provimento de 135 cargos vagos de nível superior e de nível intermediário do quadro de Pessoal da Contratante. Fundamento Legal: art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/1993. Vigência: 13/05/2013 a 12/05/2014. Valor Total: R$3.319.000,00. Data de Assinatura: 13/05/2013.

(SICON – 17/05/2013) 393001-39250-2013NE800028

domingo, 19 de maio de 2013

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Mandado de segurança pode suspender concurso do MPU




16/05/2013 09:14
Lorena Pacheco - Do CorreioWeb
Adauto Cruz/CB/DA Press



Candidatos assistem a aula preparatória em cursinho: mais de 238 mil pessoas se inscreveram para o certame
O Sindicato Nacional e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra a portaria 122/2013, assinada pelo procurador-geral da República. Ela altera a nomenclatura e, principalmente, as atribuições dos cargos de analista processual e técnico administrativo do Ministério Público da União. Alegando que o ato é ilegal e imposto sem diálogo entre as partes, os representantes da categoria querem não só sua anulação, mas também que o concurso do MPU - com provas previstas para este domingo (19) - seja impedido.

Segundo a portaria, técnicos e analistas poderão exercer atividades básicas de diversas outras especialidades a critério da Administração, ou seja, quando achar necessário o órgão poderá designar um servidor analista para atuar como um perito. Porém, o sindicato e a associação dos servidores afirma que a portaria não tem validade, já que, segundo o próprio STF, as alterações nas atribuições dos cargos públicos devem ser feitas por meio de leis. A portaria também incitaria o desvio de função e enriquecimento ilícito por parte da Administração, pois ao indicar servidores para o desempenho de atividades que não lhe foram antes destinadas poderia justificar o recebimento de gratificação especial.

Tendo isso em vista, os representantes dos servidores do MPU querem que a inconstitucionalidade do decreto seja declarada, assim como a garantia do direito líquido de continuarem exercendo as atribuições de seus cargos públicos conforme regulamentação anterior. A salvaguarda das remunerações também é requisitada caso algum servidor possa sofrer redução de salário em razão da exclusão de especialidades que autorizavam gratificação específica (como a gratificação da atividade de segurança, por exemplo), além da não contratação de novos servidores tendo como base os cargos criados pela portaria 122, até o julgamento final do mandado de segurança. Segundo a assessoria do STF, não há como prever se o ministro Marco Aurélio, responsável pela análise dos méritos, vai se pronunciar antes da data das provas do concurso público. Foram 283.178 inscritos que competem por 147 vagas e cadastro de reserva para cargos de técnicos e analistas com salários que vão de R$ 4.575,16 a R$ 7.506,55.

Dentre as novas atribuições para o cargo de analista processual, por exemplo, que com o decreto passou a ter a nomenclatura de analista do MPU/apoio jurídico/direito, pode-se destacar o acréscimo de atividades como o acompanhamento de procedimentos extrajudiciais, auxílio na instrução de inquéritos civis, análise de inquéritos policiais e oitiva de vítimas e testemunhas, que antes não constavam como obrigações do cargo.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

TRT 17ª Região -ES
O concurso expira em agosto/2013 e os preparativos para um novo concurso já foi iniciado.


Vem aí o concurso do TRT do Espírito Santo!!!! ------->

MA 609/13
Interessado: DIGER
Assunto: Proposta de concurso Público

Certifico que, em sessão administrativa realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcello Maciel Mancilha, presentes os Excelentíssimos Desembargadores José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia Cardoso de Souza, Carlos Henrique Bezerra Leite, Jailson Pereira da Silva e Ana Paula Tauceda Branco, e, ainda, a Excelentíssima Procuradora do Trabalho, Dra. Ana Lúcia Coelho de Lima,

Resolveu, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região , por maioria, autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de servidores deste Tribunal, conforme proposta apresentada pela Presidência. Vencido o Desembargador Jailson Pereira da Silva.

Sustentação oral do Juiz Adib Pereira Netto Salim, pela AMATRA-17.

Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores Marcello Maciel Mancilha (Presidente), José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia Cardoso de Souza, Carlos Henrique Bezerra Leite, Jailson Pereira da Silva e Ana Paula Tauceda Branco.
Ausências justificadas dos Desembargadores José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Lino Faria Petelinkar e Carmen Vilma Garisto.

Sala de Sessões , 10 de abril de 2013.

Clessiene Cuzzuol Nunes Barreto
Secretária do Tribunal Pleno em exercício

Motivo da ausência...

Coleção de Legislação Aplicada ao MPU 2013. Ainda falta uma: a do Elesbão
Correria total, pois faltam duas semanas para a prova do ano: MPU...

Enquanto isso, já sairam vários editais, como ANS, Ibama, MinC, MPOG, Min das Cidades.

Ainda tem a minha filha, que cresce de maneira muito linda!!!

Até dia 20!!!!