16/05/2013 09:14
Lorena Pacheco - Do CorreioWeb
Adauto Cruz/CB/DA Press
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O Sindicato Nacional e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra a portaria 122/2013, assinada pelo procurador-geral da República. Ela altera a nomenclatura e, principalmente, as atribuições dos cargos de analista processual e técnico administrativo do Ministério Público da União. Alegando que o ato é ilegal e imposto sem diálogo entre as partes, os representantes da categoria querem não só sua anulação, mas também que o concurso do MPU - com provas previstas para este domingo (19) - seja impedido.
Segundo a portaria, técnicos e analistas poderão exercer atividades básicas de diversas outras especialidades a critério da Administração, ou seja, quando achar necessário o órgão poderá designar um servidor analista para atuar como um perito. Porém, o sindicato e a associação dos servidores afirma que a portaria não tem validade, já que, segundo o próprio STF, as alterações nas atribuições dos cargos públicos devem ser feitas por meio de leis. A portaria também incitaria o desvio de função e enriquecimento ilícito por parte da Administração, pois ao indicar servidores para o desempenho de atividades que não lhe foram antes destinadas poderia justificar o recebimento de gratificação especial.
Tendo isso em vista, os representantes dos servidores do MPU querem que a inconstitucionalidade do decreto seja declarada, assim como a garantia do direito líquido de continuarem exercendo as atribuições de seus cargos públicos conforme regulamentação anterior. A salvaguarda das remunerações também é requisitada caso algum servidor possa sofrer redução de salário em razão da exclusão de especialidades que autorizavam gratificação específica (como a gratificação da atividade de segurança, por exemplo), além da não contratação de novos servidores tendo como base os cargos criados pela portaria 122, até o julgamento final do mandado de segurança. Segundo a assessoria do STF, não há como prever se o ministro Marco Aurélio, responsável pela análise dos méritos, vai se pronunciar antes da data das provas do concurso público. Foram 283.178 inscritos que competem por 147 vagas e cadastro de reserva para cargos de técnicos e analistas com salários que vão de R$ 4.575,16 a R$ 7.506,55.
Dentre as novas atribuições para o cargo de analista processual, por exemplo, que com o decreto passou a ter a nomenclatura de analista do MPU/apoio jurídico/direito, pode-se destacar o acréscimo de atividades como o acompanhamento de procedimentos extrajudiciais, auxílio na instrução de inquéritos civis, análise de inquéritos policiais e oitiva de vítimas e testemunhas, que antes não constavam como obrigações do cargo.
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