Foi aprovado, na última quarta-feira, dia 30, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei do Senado (PLS 369/2008) que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Como a medida possui caráter terminativo, ou seja, o próximo passo será o envio do projeto para análise na Câmara dos Deputados (possivelmente por duas comissões), caso não ocorra nenhum pedido de recurso em um prazo de cinco dias úteis.
Também sendo aprovado na Câmara, o projeto seguirá à sanção da presidente Dilma, sem precisar ser votado em plenário. Caso sofra alguma emenda, terá que voltar para apreciação do Senado. No Senado, ainda houve uma emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator Aécio Neves (PSDB-MG), excluindo da proibição empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Porém, nesse caso, não será permitida a cobrança de taxa de inscrição quando o concurso for exclusivo para cadastro.
Para os demais entes da administração pública, será preciso indicar expressamente nos editais o número de vagas a serem providas. Dessa forma, o cadastro de reserva só será permitido para a convocação de aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas. O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste do período de preparação. “Os candidatos gastam com cursos preparatórios, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.
Na proposta, o autor da PLS 369/2008, o ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado a obrigatoriedade de provimento das vagas do edital. O juiz do trabalho, especialista na área de concurso, Rogério Neiva, também destaca esse ponto. “Como já havia uma determinação do STF de que todas as vagas abertas em algum órgão devem ser preenchidas, devemos ponderar até que ponto esse projeto de lei é necessário”, opinou.
Já para Rogério Neiva, o cadastro de reserva, muitas vezes, facilita a vida tanto do administrador quanto do candidato. “Em vez de esperar as vagas serem aprovadas, o órgão antecipa o concurso, mas ainda não pode dizer a quantidade de vagas, então coloca-se cadastro de reserva”, explicou. Já o advogado especialista em concurso público, Sérgio Camargo, ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendia o que o STF decidiu. “O STJ vem dizendo que todo o candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecido pelo edital não tem mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. O que o Senado finalmente fez foi chancelar a posição do STJ”, disse.
Segundo ele, é necessário que haja a aprovação da Câmara e da presidência deste projeto de lei. “É um grande passo em direção à dignidade da pessoa humana. Estamos caminhando em direção à democratização, e a dignidade da pessoa humana é o maior valor da Constituição. A dignidade humana se exerce pela cidadania, a cidadania pela empregabilidade, e a empregabilidade pública é um braço dessa dignidade”, destacou.
Fonte: Folha Dirigida
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